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SEUS DIREITOS
Existem obrigações (dívidas) que acompanham a coisa, explicamos, por exemplo, o IPTU é uma dívida que acompanha o imóvel, se alguém adquirir um imóvel e este imóvel tem dívidas de IPTU, o novo proprietário passa a ser o devedor, pois a dívida acompanha a coisa.
As dívidas de consumo não acompanham a coisa, embora muitos fornecedores de maneira ilegal, exijam de quem não usou o bem ou serviço anteriormente, como se fosse responsável pela dívida. Citamos um exemplo para ficar mais fácil o entendimento:
Caso alguém adquira ou alugue uma casa, e o morador anterior tenha dívidas com a empresa que fornece energia elétrica, ou com quem fornece água potável e coleta de esgoto, esta dívida é de quem consumiu, não de quem adquiriu ou alugou o imóvel, esta dívida não acompanha a coisa (imóvel). Basta que você leve ao fornecedor o documento de compra ou o contrato de aluguel, e a fornecedora tem o dever de lhe disponibilizar os serviços cobrando apenas o que você consumir a partir daquele momento.
Importante é que você procure a fornecedora tão logo tenha o documento de compra ou o contrato de aluguel, a demora pode torna-lo responsável por pagar uma parte da dívida anterior, dependendo de algumas situações específicas, mas que não entraremos aqui no detalhamento.
Conheça seus direitos para poder defende-lo, IPRODEC – uma organização não governamental, que a direção não é remunerada e que trabalha voluntariamente para proteger e defender os direitos dos consumidores. Associe-se.