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IPRODEC luta por justiça para os consumidores

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SEUS DIREITOS

Existem obrigações (dívidas) que acompanham a coisa, explicamos, por exemplo, o IPTU é uma dívida que acompanha o imóvel, se alguém adquirir um imóvel e este imóvel tem dívidas de IPTU, o novo proprietário passa a ser o devedor, pois a dívida acompanha a coisa.

As dívidas de consumo não acompanham a coisa, embora muitos fornecedores de maneira ilegal, exijam de quem não usou o bem ou serviço anteriormente, como se fosse responsável pela dívida. Citamos um exemplo para ficar mais fácil o entendimento:

Caso alguém adquira ou alugue uma casa, e o morador anterior tenha dívidas com a empresa que fornece energia elétrica, ou com quem fornece água potável e coleta de esgoto, esta dívida é de quem consumiu, não de quem adquiriu ou alugou o imóvel, esta dívida não acompanha a coisa (imóvel). Basta que você leve ao fornecedor o documento de compra ou o contrato de aluguel, e a fornecedora tem o dever de lhe disponibilizar os serviços cobrando apenas o que você consumir a partir daquele momento.

Importante é que você procure a fornecedora tão logo tenha o documento de compra ou o contrato de aluguel, a demora pode torna-lo responsável por pagar uma parte da dívida anterior, dependendo de algumas situações específicas, mas que não entraremos aqui no detalhamento.

Conheça seus direitos para poder defende-lo, IPRODEC – uma organização não governamental, que a direção não é remunerada e que trabalha voluntariamente para proteger e defender os direitos dos consumidores. Associe-se.

O QUE É A REGULAMENTAçÃO DE UM SERVIçO PÚBLICO



Começamos explicando o que é um serviço público na linguagem mais simples possível.

Serviço Público é um tipo de serviço que por sua importância para todos deve ser prestado diretamente, ou por meio de concorrência concedido pelo Município, pelo Estado, ou pela União, de acordo com a competência de cada uma estabelecida via de regra na Constituição Federal.

Para maioria destes serviços públicos, a lei exige que sejam regulados por um órgão não subordinado ao prestador e ao titular que são as administrações municipais, estaduais, e a Administração Federal.

Este órgão regulador tem o dever de fiscalizar a qualidade do serviço prestado, o respeito aos direitos dos consumidores, e a correta remuneração dos serviços.

É absolutamente indispensável que os reajustes das tarifas e taxas não sejam estabelecidos pelo fornecedor dos serviços, isto colocaria, o fornecedor em vantagem exagerada, com prejuízos aos consumidores.

Como exemplo de órgãos reguladores você já deve ter visto falar da ANATEL, que é a Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicação, está agência regula e fiscaliza os serviços de telefonia fixa, de celular e dos provedores de internet.

Os consumidores de serviços essenciais como água e esgoto especialmente quando prestados por órgão ligado ao próprio governo municipal, tem sentido em muitas cidades a falta desta agência reguladora, trataremos do assunto em nossas publicações.

IPRODEC um Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores, não vinculado a governos ou a fornecedores, mantido por gente que trabalha voluntariamente, na busca de que o consumidor tenha efetivamente respeitado seus direitos.